Justiça Eleitoral orienta moradores de Palestina para as eleições 2018


Justiça Eleitoral orienta moradores de Palestina para as eleições 2018.

O Juiz Eleitoral da 224ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, o Excelentíssimo Senhor Reinaldo Moura de Souza, do município de Cardoso, encaminhou as seguintes orientações aos eleitores de Palestina:

A Distribuição de Propaganda (folhetos, adesivos, santinhos e outros impressos) é permitida até as 22 horas do dia anterior as eleições (sábado).

É PROIBIDO, o derrame de material de propaganda nos locais de votação e nas vias próximas, sujeitando-se o infrator à multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Caminhadas, carreatas, passeatas e outras manifestações coletivas dos eleitores são permitidas até as ás 22 horas do dia anterior às eleições (sábado).

No dia das eleições é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, etiquetas e adesivos e é PROIBIDO até a o término do horário da votação (17 horas) a aglomeração de pessoas com vestuários padronizados ou portando bandeiras, broches, etiquetas ou adesivos de modo a caracterizar manifestação coletiva.




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