PIRACEMA: Veja o que é proibido nesta época!
Em busca de água quente e turva, o período de reprodução chegou
para os peixes. A subida até a cabeceira dos rios em busca de um lugar seguro é
o movimento chamado de PIRACEMA. A mesma ocorre quando os peixes percebem
mudanças no ambiente que indicam que a estação está favorável a eles.
A piracema já
começou no nosso estado e vai até o dia 28 de fevereiro de 2024, e durante essa
época muitas restrições para quem curte a pesca. O desrespeito a essas normas é
CRIME AMBIENTAL!
Veja o que é e não é permitido:
- O que NÃO é permitido:
Além de ficar proibida a captura, o
transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem
durante o período:
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Fica restrita a utilização, o porte, a guarda e o transporte de peixes
sem couro ou escamas, pois isso dificulta a identificação em locais de pesca;
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A título de exemplo, a captura dos peixes conhecidos popularmente por
“barbado”, “piau”, “mandi”, “traíra”, entre outros, é proibida;
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Fica estabelecido a cota para a pesca profissional exclusivamente para
consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes capturados durante
o período de defeso;
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Os locais proibidos são todos aqueles a menos de 500 metros de
desembocadura de rios e córregos, em lagoas marginais e em até 1.500 metros de
barramentos de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
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Também é proibida a realização de competições de pesca, como torneios,
campeonatos e gincanas;
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Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão,
arbalete, fisga, bicheiro e lança;
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A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões,
caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.
O que É permitido:
São permitidas a pesca de espécies que
não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes:
apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce,
piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.
Também é permitido:
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A utilização de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou
carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;
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Fica limitado a cinco varas ou caniços por pescador licenciado;
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A captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o
pescador profissional e para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca.