Eleição do Clube Amigo do Peão deve acontecer On LIne
No
dia 27 de Setembro, sexta feira, as 15:00 horas, está marcada a Assembleia Geral do Clube Amigo do Peão, os sócios que
queiram participar das atividades programadas devem encaminhar email, ao
interventor do clube no endereço contato@rvcadmjudicial.com.br informando
seus dados e email, para receber o link da reunião que vai ocorrer via Meet.
Confira
o edital completo:
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ONLINE. CLUBE AMIGO DO PEÃO DE PALESTINA. CNPJ: 06.236.211/0001-04. Processo nº
1000175-65.2024.8.26.0412.Administrador Provisório: Rodrigo Vieira Clara -
OAB/SP 415.047. Em cumprimento à decisão de f. 155/158 dos autos do
processo nº 1000175-65.2024.8.26.0412, em trâmite pela Vara Única da Comarca de
Palestina, SP, e visando a regularização da documentação da Associação, convocamos
todos os sócios do Clube Amigo do Peão de Palestina para a Assembleia Geral que
será realizada de forma online nos termos do Art. 1.354-A do Código Civil no
dia 27/09/2024 com início do credenciamento às 14:00, primeira chamada às 14:30
e segunda chamada às 15:00. A Assembleia será realizada pela plataforma
virtual Google Meet. LINK DE ACESSO: Os associados deverão informar 1 (um)
endereço eletrônico (e-mail) por sócio/associado, pelo email do Administrador
Judicial, bem como respectivo e-mail e telefone celular que possua WhatsApp,
visando empreender celeridade no envio das informações e suporte aos
associados. Para a participação na Assembleia, os associados deverão indicar no
e-mail enviado para participação, e o link de acesso será enviado com até 24
horas de antecedência à assembleia. A Assembleia Geral será realizada por
meio eletrônico, conforme autorizado pelo Art. 1.354-A do Código Civil,
garantindo a todos os sócios o direito de voz, debate e voto. As instruções
sobre acesso à plataforma, manifestação e forma de coleta de votos serão
disponibilizadas antecipadamente por e-mail para os interessados que enviarem
e-mail ao Administrador Judicial. A administração da associação não se
responsabilizará por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou
da conexão à internet dos sócios ou seus representantes, bem como por quaisquer
outras situações que não estejam sob o controle da administração. Conforme o
Art. 13º do Estatuto Social, a Assembleia Geral tem a competência de eleger os membros
do Conselho Deliberativo e Administradores, uma vez findo o mandato cuja data
prevista é após dois meses da realização da festa típica de rodeio, quando do
aniversário do município, e reunir-se ordinariamente uma vez por semestre para
examinar o relatório da diretoria e o parecer do Conselho Fiscal, objetivando
aprovar as contas. De acordo com o Art. 14º, as assembleias para deliberar
assuntos internos farão convocação com oito dias de antecedência, por meio de
editais publicados em jornais do município ou afixados em locais públicos e
visíveis, ou por avisos do tipo "convite" comprovadamente entregues.
As convocações para as assembleias ordinárias em segunda convocação poderão ser
feitas para o mesmo dia, porém com horários diferentes. O Conselho Deliberativo,
conforme o Art. 15º, será composto por cinco sócios fundadores ou efetivos que
escolherão entre eles um presidente e um secretário do conselho para um mandato
de dois anos, com direito a uma única reeleição. O Conselho Fiscal, segundo o
Art. 19º, é composto por três associados, eleitos pela Assembleia Geral, e não
poderá incluir sócios que façam parte da diretoria ou do Conselho Deliberativo,
tendo a finalidade de apresentar à Assembleia Geral pareceres sobre o movimento
administrativo e econômico-financeiro, bem como sobre o balanço semestral da
associação, e fiscalizar as despesas e receitas do Clube Amigo do Peão. A
Diretoria, como definido no Art. 23º, é o órgão executivo e seus membros serão
eleitos pela Assembleia Geral, em votação secreta, da qual participarão como
candidatos e eleitores todos os sócios em dia com suas obrigações. Conforme o
Art. 24º, a diretoria é composta por presidente, vice-presidente, primeiro e
segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, diretor de rodeio, diretor
de eventos, diretor de patrimônio e diretor social, com mandato de dois anos,
permitindo uma única reeleição. Somente terá direito de voto, de acordo com o
Art. 40º, o sócio com idade igual ou superior a 16 anos, e de ser votado, o
sócio com idade igual ou superior a 21 anos ou emancipados. A convocação da
Assembleia Geral para realização das eleições será feita mediante fixação de
edital publicado nos jornais do município ou afixados em locais públicos, com
ampla divulgação, com antecedência mínima de 08 dias, conforme o Art. 41º. A
Assembleia Geral destinada às eleições deverá contar, em primeira convocação,
com a presença de 2/3 dos sócios fundadores e efetivos presentes à Assembleia;
em segunda convocação, com qualquer número de sócios, no mesmo dia com
intervalo de meia hora, conforme o Art. 42º. Somente poderão concorrer à
eleição as chapas anteriormente registradas junto ao Administrador Judicial no
prazo de 24 horas antes do início marcado para o pleito; nenhum candidato a
presidente poderá concorrer a mais de uma chapa. Ressalta-se, conforme o Art.
49º, que a convocação da Assembleia Extraordinária para extinção da sociedade
deverá ser publicada por jornal do município no mínimo três vezes, com trinta
dias de antecedência, sendo a última convocação três dias antes da Assembleia. E,
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expeço o presente
edital que será publicado em jornal da cidade e afixado no átrio do fórum. NADA
MAIS. Palestina, 15 de agosto de 2024. RODRIGO VIEIRA CLARA Administrador
Provisório OAB/SP 415.047 RVC Administração Judicial e Consultoria Empresarial
Ltda. contato@rvcadmjudicial.com.br