Multa de R$ 50 mil para quem entregar "jornal" "A VERDADE” com propaganda irregular em Palestina
O
juiz eleitoral de Palestina, Dr. Senivaldo Junior, determinou a suspensão
imediata da distribuição do material impresso intitulado "Jornal A
VERDADE", que circula sem a devida identificação de CNPJ ou CPF, e multa de
R$ 50.000,00 para quem continuar usando o material na campanha eleitoral.
A decisão também ordena a suspensão da veiculação do material em qualquer rede social, incluindo Facebook, Instagram, TikTok e Kwai, estipulando uma multa diária de R$ 50.000,00 para qualquer pessoa física ou jurídica que divulgar ou redistribuir o conteúdo.
A proibição abrange a distribuição de novas edições do jornal, sejam impressas ou digitais, e a Polícia Militar e a Polícia Civil foram autorizadas a realizar a apreensão do material que ainda estiver em circulação.
Ficou determinado que a população deve ser amplamente informada sobre a decisão, com inserções diárias aqui na Rádio Poleia FM e fixação de avisos em prédios públicos, para evitar o descumprimento da ordem.
Confira os itens principais do despacho do nosso juiz:
1. Suspensão Imediata da distribuição do material impresso irregular, "Jornal A VERDADE", sem a devida identificação de CNPJ ou CPF, bem como a suspensão de sua veiculação em quaisquer redes sociais, tais como Facebook, Instagram, TikTok, Kwai, entre outras plataformas. Fica fixada multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para qualquer pessoa física ou jurídica encontrada divulgando o referido material, por qualquer meio, seja físico ou digital.
2. Proibição de Veiculação e Distribuição de Novas Edições do material, tanto impresso quanto por qualquer meio digital ou plataformas de redes sociais. Caso seja comprovada a participação de apoiadores dos requeridos na divulgação, também será imposta multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos requeridos, por edição ou postagem veiculada.
3. Apreensão Imediata de todo o material já distribuído, em posse de pessoas envolvidas na produção ou distribuição, bem como nos pontos de campanha. Determino à Polícia Militar e à Polícia Civil que realizem a apreensão de todo e qualquer material referente ao "Jornal A VERDADE" encontrado em circulação.
4. Fiscalização pelas Autoridades Competentes: Autorizo a Polícia Militar e a Polícia Civil a procederem com a fiscalização rigorosa para evitar novas infrações, e garantir o cumprimento integral desta decisão.
5. Comunicação Imediata a Todos os Partidos Políticos e Coligações participantes das eleições de 2024 no município de Palestina, para que tomem ciência desta decisão e a encaminhem a seus.
6. Ampla Publicidade: Determino que a decisão seja amplamente divulgada, podendo ser resumida, pela Rádio Poleia FM, com inserções diárias, preferencialmente de hora em hora, informando a proibição de veiculação do referido material apócrifo. 7. Afixação em Prédios Públicos: Ordeno que cópias desta decisão sejam fixadas em todos os prédios públicos do município, com informações de telefone e e-mail do Cartório Eleitoral, para que a população possa denunciar eventuais descumpridores desta determinação.
Confira o processo e o despacho judicial na integra:










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