PRESIDENTE DO STJ CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR, COM RESTRIÇÕES, A PREFEITO NANDÃO
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar
para o prefeito de Palestina (SP), Fernando Luiz Semedo, preso preventivamente
no dia 17 e, até agora, aguardando a realização de audiência de custódia.
Ao
acolher a liminar em habeas corpus, o presidente do STJ condicionou a liberação do recolhimento domiciliar
ao cumprimento de uma série de restrições, como o monitoramento eletrônico, a
entrega de aparelhos eletrônicos – a exemplo de computadores e celulares – e a
proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.
Segundo
Humberto Martins, a aplicação ao caso de medidas diversas da prisão preventiva
é suficiente para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução
criminal, uma vez que, entre outras razões, o prefeito de Palestina já se
encontra afastado do cargo por determinação judicial.
“Ademais,
não se pode olvidar que o iminente fim do mandato de prefeito seja uma
circunstância que reduza a potencialidade da influência de um político,
notadamente quando ocupante de cargo do Poder Executivo em que se tem, em tese, maior domínio do fato que se lhe imputa”,
acrescentou.
O
mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator do caso
é o ministro Nefi Cordeiro.
A
defesa feita pelo advogado Dr. Odinei Bianchin, sustentou que houve “Constrangimento
ilegal decorrente da decisão” e que há “ausência dos requisitos autorizadores
da custódia cautelar” e que também “não há risco aos bens e recursos”.