Prefeitura vai abrir inscrições para o Programa "Frente de Trabalho"
A partir de segunda feira, dia 18, até sexta, dia 22 de
janeiro, no Fundo Social, estarão abertas as inscrições para o processo
seletivo simplificado do Programa Geração de Emprego e Renda para os
Palestinenses.
Das 8:00 as 11:00 horas
Venha fazer parte do Programa Geração de Emprego e Renda para
os Palestinenses conhecido como Frente do Trabalho.
Leve CPF, RG, comprovante de residência e comprovantes de
rendas, No Fundo Social, Rua 30 de Maio nº 1470.
Este programa é para pessoas desempregadas e com renda
familiar de até 02 salários mínimos.
Confira a baixo o edital completo.
EDITAL N° 01/2021
ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHO E
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE PALESTINA, ANO 2021.
A Prefeitura Municipal de Palestina SP, através do do
Departamento de Promoção Social em conformidade com a Lei nº 1.916, de 09 de
agosto de 2014 e suas alterações e o Decreto nº 1.890 de 11 de janeiro de 2021,
faz saber que, visando combater o desemprego no Município de Palestina,
realizará seleção pública para bolsistas do Programa de Incentivo ao Trabalho e
Requalificação Profissional, de acordo com as Instruções Especiais que passam a
fazer parte integrante deste Edital. Informamos que a seleção será para ambos
os sexos.
Todos
os candidatos interessados em participar do programa “Programa de Incentivo ao
Trabaho e Requalificação Profissional” deverão obrigatoriamente realizar a sua
inscrição cumprindo as normas deste Edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo para o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional destina-se à concessão de bolsas, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de
48 meses, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do
beneficiário no programa e cumprida as cláusulas estabelecidas em Termo de
Compromisso e Responsabilidade.
1.2.Os beneficiários do programa participarão de
cursos de treinamento e capacitação profissional ministrados por órgãos municipais,
entidades e instituições reconhecidas pela sua notória experiência na formação
e qualificação de mão de obra, através de termo de cooperação técnica firmado
com o município. As atividades práticas a serem realizadas pelos bolsistas
serão distribuídas no campo da área de treinamento, quando houver condições de
aproveitamento nessas áreas pelos Departamentos e Divisões Municipais e
entidades assistenciais e outros conveniados.
1.3. A concessão destas bolsas será regida pela
Lei nº 1.916/2014 e alterações posteriores e pelo Decreto nº1.890/2021, e não
gerará vinculo empregatício com a Prefeitura do Município de Palestina.
2. DAS
VAGAS
2.1. As vagas abertas do presente edital serão de
acordo com a necessidade do município, respeitando o limite estabelicido na Lei.
3.
DAS INCRIÇÕES
3.1.As incrições serão realizadas no período de 18/01/2021
a 22/01/2021, nos horáios compreendidos entre 08:00h às 11:00h, no FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, situado na Rua 30 de maio, 1470, Centro, Palestina.
3.2. As condições para alistamento no programa,
mediante seleção simples, são os seguintes requisitos:
a) Prioritamente trabalhadores desempregados
maiores de dezoito (18) anos de idade, com menor renda per-capita familiar;
b) Comprovar situação de desemprego;
c) Comprovar residência no Município de Palestina
de, no mínimo, três (3) anos, mediante comprovação documental, sendo aceitos os
seguintes documentos:
1) Comprovante de pagamento de IPTU;
2) Conta de energia elétrica;
3) Conta de água;
4) Conta de telefônica;
5) Título de Eleitor
6) Contrato de locação de imóvel em nome do
candidato.
d) Comprovar renda familiar não superior a dois
(2) salários mínimos vigentes;
e) Não estar recebendo auxílio desemprego; e
f) Limite máximo de um (1) participante por
residência
3.3. Para inscrição o candidato deverá apresentar
o original e (1) uma cópia dos seguintes documentos:
I.Carteira profissional. (cópia do número da
carteira e do último registro de emprego)
II.CPF; (cópia)
III.RG; (cópia)
IV. PIS/PASEP; (cópia)
V. Comprovante de residência. (cópia)
3.4. A não apresentação dos documentos
inviabilizará a inscrição.
3.5. Os interessados que solicitarem
inscriçao no Programa serão submetidos a uma avaliação social efetuada pela Assistente Social da Prefeitura
Municipal, a qual elaborará laudo social
sobre a situação social e de necessidade do inscrito.
3.6. Somente será deferida a
inscrição dos interessados na hipótese de ser emitido laudo social favorável ao seu deferimento.
4.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos serão selecionados de acordo com
o cadastro realizado pelo Departamento de
Promoção Social de Palestina.
4.2. Deferida a inscrição, no caso de alistamentos
superar o de vagas, a preferência para participação
no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
a) Candidatos com mais de quarenta (40) anos de idade;
b) Candidatos com filhos ou a tutela legal de
crianças em idade escolar;
c) Candidatos desempregados há mais tempo;
d) Candidatos de menor escolaridade;
e) Ser locatário de imóvel residencial;
f) Mulheres chefes de família;
g) Família com maior número de integrantes com
idade inferior a dezesseis (16) anos e superior a sessenta (60) anos;
h) Família com integrantes portadores de
necessidades especiais ou doença crônica;
i) Família com menor renda per-capita;
4.3. Caberá à Coordenação do Projeto deliberar
sobre enventual necessidade de desempate.
4.4. A preferência para as contratações obedecerá
a critérios de gravidade de situação social dos trabalhadores, conforme laudo
expedido pelo Setor de Assistência Social.
5.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1.A Prefeitura do Município de Palestina
publicará no “Jornal de circulação local” o extrato
da lista de classificação final e a colocará na íntegra à disposição para
consulta dos candidatos junto ao Departamento de Desenolvimento Social de
Palestina, após o processo final de seleção dos bolsistas.
5.2. O Departamento de Desenvolvimento Social,
usará de comunicação pessoal com o candidato através de contato telefônico.
6.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1.O candidato que não comparecer à convocação,
terá o prazo de 03 (três) dias para requerer a vaga; devendo para isso
comparecer no Departamento de Desenvolvimento Social de Palestina, na Rua 30 de
maio, 1470, Centro.
6.2.Por ocasião da bolsa, o candidato não poderá
estar recebendo nenhum tipo de auxílio financeiro de entidade pública ou
privada, além de atender os requisitos previstos acima neste edital.
6.3. A Adminstração concederá aos bolsistas do
Programa Geração de Emprego e Renda Para os Palestinenses:
I.Auxílio pecuniário mensal, no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais)
II. Cartão Alimentação no valor
mensal de R$ 200,00 (duzentos reais)
III. Atividades de capacitação
ocupacional e de cidadania, ministrados por órgãos municipais ou entidades
conveniadas ou parceiras.
6.4.Os beneficiários deste Programa estarão
sujeitos a avaliação sistemática e controle periódico, a critério da
Coordenação, sendo condição para o recebimento dos benefícios a assuidade
absoluta ao trabalho.
7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.A inscrição do candidato importará no
conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da Seleção
Pública para o Programa Geração de Emprego e Renda para os Palestinenses, tais
como se acham estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 1.916/2014 e suas
alterações e no Decreto nº1.890/2021.
7.2. A inexistência, omissão e/ou irregularidade
das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão
em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas
decorrencias.
7.3. Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário
que gozar ilicitamente do auxílio, será obrigado a efetuar o ressarcimento
integral da importância recebida indevidamente, corrigida na forma prevista na
lesgilação municipal aplicável.
7.4. A Prefeitura do Município de Palestina
reserva-se o direito de conceder as Bolsas Programa Geração de Emprego e Renda
para os Palestinenses em número que atenda ao seu interesse, obedecido sempre o
limite imposto pelas Leis Municipais pertinentes.
7.5. A concessão dos beneficios previstos neste
Edital e na Lei Municipal nº1.916/2014 e suas alterações e no Decreto nº 1.890/2021
serão interrompidas se:
a) O beneficiário obtiver ocupação remunerada;
b) O beneficiário descumprir quaisquer dos
requisitos previstos na Lei, ou desatender as cláusulas firmadas no Termo de
Compromisso e Responsabilidade;
c) O beneficiário mudar-se para outro Município.
7.6. Será excluído do Programa Geração de Emprego
e Renda para os Palestinenses ou de qualquer outro programa de cunho
assistencial da Prefeitura do Município de Palestina, pelo prazo de cinco (05)
anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração
falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens.
7.7. Será considerado como desistente o candidato
que, por qualquer motivo, não comparecer à convocação até o prazo limite ou não
iniciar as atividades no prazo estabelecido.
7.8.Os casos omissos serão resolvidos pelos
Departamentos de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos.
Palestina/SP,
14 de janeiro de 2.021.
Reinaldo Aparecido da Cunha
Prefeito Municipal