Prefeitura vai abrir inscrições para o Programa "Frente de Trabalho"

A partir de segunda feira, dia 18, até sexta, dia 22 de janeiro, no Fundo Social, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado do Programa Geração de Emprego e Renda para os Palestinenses.

Das 8:00 as 11:00 horas

Venha fazer parte do Programa Geração de Emprego e Renda para os Palestinenses conhecido como Frente do Trabalho.

Leve CPF, RG, comprovante de residência e comprovantes de rendas, No Fundo Social, Rua 30 de Maio nº 1470.

Este programa é para pessoas desempregadas e com renda familiar de até 02 salários mínimos.

Confira a baixo o edital completo.

 

EDITAL N° 01/2021

 

ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE PALESTINA, ANO 2021.

 

A Prefeitura Municipal de Palestina SP, através do do Departamento de Promoção Social em conformidade com a Lei nº 1.916, de 09 de agosto de 2014 e suas alterações e o Decreto nº 1.890 de 11 de janeiro de 2021, faz saber que, visando combater o desemprego no Município de Palestina, realizará seleção pública para bolsistas do Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital. Informamos que a seleção será para ambos os sexos.

Todos os candidatos interessados em participar do programa “Programa de Incentivo ao Trabaho e Requalificação Profissional” deverão obrigatoriamente realizar a sua inscrição cumprindo as normas deste Edital.

 

 

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    

1.1. O processo seletivo para o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional destina-se à concessão de bolsas, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 48 meses, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no programa e cumprida as cláusulas estabelecidas em Termo de Compromisso e Responsabilidade.

 

1.2.Os beneficiários do programa participarão de cursos de treinamento e capacitação profissional ministrados por órgãos municipais, entidades e instituições reconhecidas pela sua notória experiência na formação e qualificação de mão de obra, através de termo de cooperação técnica firmado com o município. As atividades práticas a serem realizadas pelos bolsistas serão distribuídas no campo da área de treinamento, quando houver condições de aproveitamento nessas áreas pelos Departamentos e Divisões Municipais e entidades assistenciais e outros conveniados.

 

1.3. A concessão destas bolsas será regida pela Lei nº 1.916/2014 e alterações posteriores e pelo Decreto nº1.890/2021, e não gerará vinculo empregatício com a Prefeitura do Município de Palestina.

 

2.    DAS VAGAS

 

2.1. As vagas abertas do presente edital serão de acordo com a necessidade do município, respeitando o limite estabelicido na Lei.

 

3.      DAS INCRIÇÕES

 

3.1.As incrições serão realizadas no período de 18/01/2021 a 22/01/2021, nos horáios compreendidos entre 08:00h às 11:00h, no FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, situado na Rua 30 de maio, 1470, Centro, Palestina.

 

3.2. As condições para alistamento no programa, mediante seleção simples, são os seguintes requisitos:

 

a)      Prioritamente trabalhadores desempregados maiores de dezoito (18) anos de idade, com menor renda per-capita familiar;

 

b)      Comprovar situação de desemprego;

 

c)      Comprovar residência no Município de Palestina de, no mínimo, três (3) anos, mediante comprovação documental, sendo aceitos os seguintes documentos:

1)      Comprovante de pagamento de IPTU;

2)      Conta de energia elétrica;

3)      Conta de água;

4)      Conta de telefônica;

5)      Título de Eleitor

6)      Contrato de locação de imóvel em nome do candidato.

 

d)      Comprovar renda familiar não superior a dois (2) salários mínimos vigentes;

 

e)      Não estar recebendo auxílio desemprego; e

 

f)       Limite máximo de um (1) participante por residência

 

3.3. Para inscrição o candidato deverá apresentar o original e (1) uma cópia dos seguintes documentos:

 

I.Carteira profissional. (cópia do número da carteira e do último registro de emprego)

II.CPF; (cópia)

III.RG; (cópia)

IV. PIS/PASEP; (cópia)

V. Comprovante de residência. (cópia)

 

3.4. A não apresentação dos documentos inviabilizará a inscrição.

 

3.5. Os interessados que solicitarem inscriçao no Programa serão submetidos a uma avaliação        social efetuada pela Assistente Social da Prefeitura Municipal, a qual elaborará laudo         social sobre a situação social e de necessidade do inscrito.

 

3.6. Somente será deferida a inscrição dos interessados na hipótese de ser emitido laudo     social favorável ao seu deferimento.

 

4.      DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1.  Os candidatos serão selecionados de acordo com o cadastro realizado pelo Departamento           de Promoção Social de Palestina.

 

4.2.  Deferida a inscrição, no caso de alistamentos superar o de vagas, a preferência para        participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes        critérios:

 

a)      Candidatos com mais de quarenta (40) anos de idade;

 

b)      Candidatos com filhos ou a tutela legal de crianças em idade escolar;

 

c)      Candidatos desempregados há mais tempo;

 

d)      Candidatos de menor escolaridade;

 

e)      Ser locatário de imóvel residencial;

 

f)       Mulheres chefes de família;

 

g)      Família com maior número de integrantes com idade inferior a dezesseis (16) anos e superior a sessenta (60) anos;

 

h)      Família com integrantes portadores de necessidades especiais ou doença crônica;

 

i)       Família com menor renda per-capita;

 

4.3. Caberá à Coordenação do Projeto deliberar sobre enventual necessidade de desempate.

 

4.4. A preferência para as contratações obedecerá a critérios de gravidade de situação social dos trabalhadores, conforme laudo expedido pelo Setor de Assistência Social.

 

 

 

5.    DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

5.1.A Prefeitura do Município de Palestina publicará no “Jornal de circulação local”  o          extrato da lista de classificação final e a colocará na íntegra à disposição para consulta dos candidatos junto ao Departamento de Desenolvimento Social de Palestina, após o processo final de seleção dos bolsistas.

 

5.2. O Departamento de Desenvolvimento Social, usará de comunicação pessoal com o candidato através de contato telefônico.

 

6.    DA CONCESSÃO DA BOLSA

 

6.1.O candidato que não comparecer à convocação, terá o prazo de 03 (três) dias para requerer a vaga; devendo para isso comparecer no Departamento de Desenvolvimento Social de Palestina, na Rua 30 de maio, 1470, Centro.

 

6.2.Por ocasião da bolsa, o candidato não poderá estar recebendo nenhum tipo de auxílio financeiro de entidade pública ou privada, além de atender os requisitos previstos acima neste edital.

 

6.3. A Adminstração concederá aos bolsistas do Programa Geração de Emprego e Renda Para os Palestinenses:

I.Auxílio pecuniário mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)

II. Cartão Alimentação no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais)

III. Atividades de capacitação ocupacional e de cidadania, ministrados por órgãos municipais ou entidades conveniadas ou parceiras.

 

6.4.Os beneficiários deste Programa estarão sujeitos a avaliação sistemática e controle periódico, a critério da Coordenação, sendo condição para o recebimento dos benefícios a assuidade absoluta ao trabalho.

 

 

7.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1.A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da Seleção Pública para o Programa Geração de Emprego e Renda para os Palestinenses, tais como se acham estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 1.916/2014 e suas alterações e no Decreto nº1.890/2021.

 

7.2. A inexistência, omissão e/ou irregularidade das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrencias.

 

7.3. Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que gozar ilicitamente do auxílio, será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, corrigida na forma prevista na lesgilação municipal aplicável.

 

7.4. A Prefeitura do Município de Palestina reserva-se o direito de conceder as Bolsas Programa Geração de Emprego e Renda para os Palestinenses em número que atenda ao seu interesse, obedecido sempre o limite imposto pelas Leis Municipais pertinentes.

 

7.5. A concessão dos beneficios previstos neste Edital e na Lei Municipal nº1.916/2014 e suas alterações e no Decreto nº 1.890/2021 serão interrompidas se:

 

a)      O beneficiário obtiver ocupação remunerada;

b)      O beneficiário descumprir quaisquer dos requisitos previstos na Lei, ou desatender as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade;

c)      O beneficiário mudar-se para outro Município.

7.6. Será excluído do Programa Geração de Emprego e Renda para os Palestinenses ou de qualquer outro programa de cunho assistencial da Prefeitura do Município de Palestina, pelo prazo de cinco (05) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens.

7.7. Será considerado como desistente o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à convocação até o prazo limite ou não iniciar as atividades no prazo estabelecido.

7.8.Os casos omissos serão resolvidos pelos Departamentos de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos.

 

Palestina/SP, 14 de janeiro de 2.021.

 

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

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