Inscrições para casas do CDHU
A Prefeitura vai oferecer
orientações no Fundo Social de Solidariedade com equipe treinada para oferecer informações
necessárias para as inscrições.
Mais informações no link www.cdhu.sp.gov.br
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas das:
08:15 do dia 17/05/2021 até às
16:15 do dia 26/05/2021.
Quem Pode se inscrever ?
Os programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU,
observadas as demais condições para cada um deles, atendem aos seguintes
arranjos familiares:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso:
Casal com ou sem filhos;
b) Famílias resultantes de união estável:
Companheiros com ou sem filhos;
c) Famílias resultantes de união homoafetiva:
Parceiras ou parceiros com ou sem filhos;
d) Famílias monoparentais:
Mãe ou pai com seus filhos;
e) Famílias anaparentais:
Avós e netos;
Irmãos;
Tios e sobrinhos;
Primos; e
Demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no
parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco;
f) Indivíduos sós:
São os indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável,
são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e
que:
I) Não têm filhos;
II) Têm filhos menores de 25 anos, mas não detêm a guarda nem com eles
residem sob o mesmo teto; ou
III) Têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos
ou mais;
IV) Não residem com os pais ou qualquer outra pessoa.
Observação: No âmbito dos programas habitacionais da Secretaria de
Estado da Habitação/CDHU que têm por objeto demandas de risco, cortiços,
favelas e reassentamentos, é exigido, como requisito para o atendimento na
condição de indivíduo só, uma vez observadas as soluções de atendimento
habitacional ofertadas para a área de intervenção e obedecido o critério de um
atendimento por domicílio arrolado, a comprovação de que o indivíduo só não
vive sob o mesmo teto com nenhum outro indivíduo. Se são identificados
Indivíduos Sós com menos de 30 anos, a Secretaria de Estado da Habitação/CDHU
analisa cada caso concreto.
g) Famílias
afetivas:
São as famílias constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua.
Mais informações e edital
https://www.palestina.sp.gov.br
https://www.palestina.sp.gov.br/noticias/item/198-cdhu-abre-inscricoes-para-a-participacao-de-palestinenses-concorrem-ao-sorteio-de-160-casas-populares-em-palestina