Decreto em vigor torna obrigatório estar vacinado para uso de locais públicos
O
decreto 1.965 de 20 de outubro torna obrigatório a apresentação do cartão de
vacinação contra o COVID 19 para pode acessar e permanecer em locais públicos como
comércios igreja, clubes e repartições publicas.
O
cartão a ser apresentado pode ser o físico ou até mesmo de forma digital no
celular.
O
decreto prevê caso de descumprimento, notificação multa e até cassação de alvarás.
Confira
o decreto completo na pagina https://www.palestina.sp.gov.br/Arquivos/Noticias/Decreto%201.965.pdf