Decreto desobriga uso de máscara em quase todos os ambientes da cidade de Palestina
O novo decreto prevê a obrigatoriedade
somente em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de
transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e
desembarque.
O
decreto prevê como da opção da pessoa nos demais locais “O uso de máscara de
proteção individual passa ser facultativo em ambientes abertos e fechados, tais
como: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais,
igrejas e templos, vias públicas, praças, parques, shows”.
Confira na integra o decreto publicado na sexta feira dia 18/03:
REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 64, inciso
VIII da Lei Orgânica do Município; e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual
nº 66.575, de 17 de março de 2022 que altera o Decreto Estadual nº 65.897 de 30
de julho de 2021, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o
Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares
Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o
avanço da vacinação contra a Covid-19 no Município de Palestina;
CONSIDERANDO a redução dos casos de Covid-19 no Município de Palestina e
estando o Município atualmente sem nenhum caso grave, inclusive sem internação.
D E
C R E T A:
Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscaras
para proteção das vias respiratórias (boca e nariz):
I - locais destinados à prestação de
serviços de saúde;
II - meios de transporte coletivo de
passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Parágrafo único. O uso de máscara de
proteção individual passa ser facultativo em ambientes abertos e fechados, tais
como: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais,
igrejas e templos, vias públicas, praças, parques, shows, etc. ”
Art.
2º. Continua mantido a
obediênicia às demais regras previstas nos Decretos Estaduais e Municipais
vigentes.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-se o Decreto nº 1.989/2022, e demais disposições em contrário.
Palestina, 18 de março de 2022.
Credito Foto: humorista Cleber Rosa