Justiça Eleitoral orienta moradores de Palestina para as eleições 2018.
Postado
04/10/2018 21H48
Justiça Eleitoral orienta moradores de Palestina para as eleições 2018.
O Juiz Eleitoral da 224ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, o Excelentíssimo Senhor Reinaldo Moura de Souza, do município de Cardoso, encaminhou as seguintes orientações aos eleitores de Palestina:
A Distribuição de Propaganda (folhetos, adesivos, santinhos
e outros impressos) é permitida até as 22 horas do dia anterior as eleições (sábado).
É PROIBIDO, o derrame de material de propaganda nos locais
de votação e nas vias próximas, sujeitando-se o infrator à multa de R$ 2.000,00
a R$ 8.000,00.
Caminhadas, carreatas, passeatas e outras manifestações
coletivas dos eleitores são permitidas até as ás 22 horas do dia anterior às
eleições (sábado).
No dia das eleições é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor e é PROIBIDO até a o término do horário da
votação (17 horas) a aglomeração de pessoas com vestuários padronizados ou
portando bandeiras, broches, etiquetas ou adesivos de modo a caracterizar
manifestação coletiva.
Categoria:Últimas Noticias