Multa de R$ 50 mil para quem entregar "jornal" "A VERDADE” com propaganda irregular em Palestina
O
juiz eleitoral de Palestina, Dr. Senivaldo Junior, determinou a suspensão
imediata da distribuição do material impresso intitulado "Jornal A
VERDADE", que circula sem a devida identificação de CNPJ ou CPF, e multa de
R$ 50.000,00 para quem continuar usando o material na campanha eleitoral.
A
decisão também ordena a suspensão da veiculação do material em qualquer rede
social, incluindo Facebook, Instagram, TikTok e Kwai, estipulando uma multa
diária de R$ 50.000,00 para qualquer pessoa física ou jurídica que divulgar ou
redistribuir o conteúdo.
A
proibição abrange a distribuição de novas edições do jornal, sejam impressas ou
digitais, e a Polícia Militar e a Polícia Civil foram autorizadas a realizar a
apreensão do material que ainda estiver em circulação.
Ficou
determinado que a população deve ser amplamente informada sobre a decisão, com
inserções diárias aqui na Rádio Poleia FM e fixação de avisos em prédios
públicos, para evitar o descumprimento da ordem.
Confira
os itens principais do despacho do nosso juiz:
1.
Suspensão Imediata da distribuição do material impresso irregular, "Jornal
A VERDADE", sem a devida identificação de CNPJ ou CPF, bem como a
suspensão de sua veiculação em quaisquer redes sociais, tais como Facebook,
Instagram, TikTok, Kwai, entre outras plataformas. Fica fixada multa diária no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para qualquer pessoa física ou
jurídica encontrada divulgando o referido material, por qualquer meio, seja
físico ou digital.
2.
Proibição de Veiculação e Distribuição de Novas Edições do material, tanto
impresso quanto por qualquer meio digital ou plataformas de redes sociais. Caso
seja comprovada a participação de apoiadores dos requeridos na divulgação,
também será imposta multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos
requeridos, por edição ou postagem veiculada.
3.
Apreensão Imediata de todo o material já distribuído, em posse de pessoas
envolvidas na produção ou distribuição, bem como nos pontos de campanha.
Determino à Polícia Militar e à Polícia Civil que realizem a apreensão de todo
e qualquer material referente ao "Jornal A VERDADE" encontrado em
circulação.
4. Fiscalização pelas Autoridades Competentes:
Autorizo a Polícia Militar e a Polícia Civil a procederem com a fiscalização
rigorosa para evitar novas infrações, e garantir o cumprimento integral desta
decisão.
5.
Comunicação Imediata a Todos os Partidos Políticos e Coligações participantes
das eleições de 2024 no município de Palestina, para que tomem ciência desta
decisão e a encaminhem a seus.
6.
Ampla Publicidade: Determino que a decisão seja amplamente divulgada, podendo
ser resumida, pela Rádio Poleia FM, com inserções diárias, preferencialmente de
hora em hora, informando a proibição de veiculação do referido material
apócrifo. 7. Afixação em Prédios Públicos: Ordeno que cópias desta decisão
sejam fixadas em todos os prédios públicos do município, com informações de
telefone e e-mail do Cartório Eleitoral, para que a população possa denunciar
eventuais descumpridores desta determinação.
Confira o processo e o despacho judicial na integra: